O direito à aposentadoria voluntária é o direito que o servidor público adquire de se aposentar, mas resolve ou escolhe permanecer em atividade, porém, deve seguir os parâmetros estabelecidos.
Nesse sentido, o diretor-secretário do Sindojus-PB, Edvan Gomes, lembra aos filiados que é indispensável o preenchimento de uma série de requisitos para ter direito ao abono de permanência: “A pessoa precisa ter, no ano de 2024, a soma do seu tempo de contribuição com a sua idade, 101 pontos (homem) e 91 pontos (mulher). Com essa pontuação, o servidor estará apto a se aposentar”, lembra o diretor-secretário que também é especialista em direito previdenciário.
Ele acrescenta que em outros casos, como aqueles de servidores mais antigos, é verificado se a pessoa preenche alguma outra regra de transição, que seria a do 100% de pedágio. Como o assunto e as regras são, por vezes, de difícil compreensão, o filiado ao sindicato que tiver dúvida deve entrar em contato com o Sindicato, para receber orientação individualizada.
Ele destaca que que é importante já ter a documentação necessário para iniciar o requerimento da aposentadoria voluntária já organizado e que são:
- RG e CPF
- Certidão de Casamento/Nascimento
- Último contracheque
- Comprovante de residência
- Ato de investidura original (Portaria)
- Declaração do órgão competente, atestando regência de turma (no caso de professor, com tempo exclusivamente de regência).
- Declaração de acumulação de cargo, função ou de proventos de aposentadoria.
Sobre a aposentadoria voluntária
É uma das modalidades mais comuns entre os servidores públicos, incluindo aqueles do Poder Judiciário. Este tipo de aposentadoria permite que o servidor, ao cumprir determinados requisitos de idade e tempo de contribuição, possa se aposentar por vontade própria. A cartilha da Paraíba Previdência oferece uma visão detalhada sobre as diferentes regras e cálculos aplicáveis a essa modalidade de aposentadoria.
Tipos
- Proventos pela média proporcional
Para servidores que preencheram os requisitos até a data de publicação da Emenda Constitucional Estadual, o cálculo dos proventos será feito com base na média aritmética das remunerações contributivas ao tempo de contribuição.
Requisitos:
– Homem: 65 anos de idade e 10 anos de serviço público.
– Mulher: 60 anos de idade e 10 anos de serviço público.
– Anos no cargo que se dá a aposentadoria: 5 anos para ambos.
- Proventos pela média e sem paridade
Nesta modalidade, o cálculo é feito com a média aritmética simples das maiores remunerações contributivas efetuadas a partir de julho de 1994. Aplica-se uma redução de 3,5% até 31 de dezembro de 2005 e 5% após janeiro de 2006 sobre cada ano antecipado em relação à idade de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
Requisitos:
– Homem: 35 anos de contribuição e 53 anos de idade.
– Mulher: 30 anos de contribuição e 48 anos de idade.
– Anos no cargo que se dá a aposentadoria: 5 anos para ambos.
- Proventos integrais e com paridade
Para os servidores que preencheram os requisitos até a data de publicação da Emenda Constitucional Estadual, o cálculo será feito com a aposentadoria integral, baseada na última remuneração no cargo efetivo.
Requisitos:
– Homem: 35 anos de contribuição, 60 anos de idade, 25 anos de serviço público, 15 anos de carreira e 5 anos no cargo.
– Mulher: 30 anos de contribuição, 55 anos de idade, 25 anos de serviço público, 15 anos de carreira e 5 anos no cargo.
- Regra do pedágio
Para essa regra, é calculado o pedágio, que é o tempo que faltaria para cumprir o tempo de contribuição na data da reforma em 25 de agosto de 2020, somado ao tempo de contribuição.
Requisitos:
– Homem: 35 anos de contribuição, 60 anos de idade, 20 anos de serviço público, e 5 anos no cargo.
– Mulher: 30 anos de contribuição, 57 anos de idade, 20 anos de serviço público, e 5 anos no cargo.
- Regra dos pontos
A cada ano, a pontuação será acrescida de 1 ponto, até atingir o limite de 100 pontos em 2033 para mulheres, e 105 pontos em 2028 para homens.
Requisitos:
– Homem: 35 anos de contribuição, 65 anos de idade, 20 anos de serviço público, e 5 anos no cargo.
– Mulher: 30 anos de contribuição, 60 anos de idade, 20 anos de serviço público, e 5 anos no cargo.
A aposentadoria voluntária para servidores do Poder Judiciário é um processo detalhado que exige o cumprimento de requisitos específicos de idade e tempo de contribuição. A cartilha previdenciária da PBPREV que pode ser conferida clicando aqui é uma ferramenta valiosa para entender essas regras e planejar uma aposentadoria tranquila e segura. Com diferentes modalidades e regras especiais para professores, cada servidor pode encontrar a melhor opção que se adapta ao seu perfil e histórico de contribuição.
Para mais informações, os servidores podem acessar o site da www.pbprev.pb.gov.br clicando aqui, consultar processos, acessar contracheques e realizar agendamentos para atendimento presencial.
Comentários