Lidar com o diferente pode ser desafiador, sobretudo em condições que abrangem nuances comportamentais. Apesar de não ser uma doença, o Transtorno do Espectro Autista (TEA) carece de manejo clínico e tratamentos que visam à melhoria da qualidade de vida do indivíduo. Mas é importante também cuidar e acolher os pais e responsáveis por pessoas com autismo.
Por isso, a deputada estadual Camila Toscano (PSDB) apresentou na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) o projeto de Lei 936/23 que cria a Política de Acolhimento e Capacitação para pais ou responsáveis de pessoas diagnosticadas com TEA.
“O projeto busca oferecer uma rede de suporte aos pais e responsáveis, fornecendo informações, capacitação e apoio emocional. O objetivo é empoderar esses responsáveis com o conhecimento e as habilidades necessárias para oferecer uma melhor qualidade de vida para seus dependentes, favorecendo seu desenvolvimento e inclusão social”, destacou Camila.
De acordo com a deputada a Política de Acolhimento tem como objetivos: oferecer apoio emocional e informativo aos pais e responsáveis; promover capacitação sobre o transtorno do espectro autista; facilitar o acesso a serviços públicos de saúde e educação especializada; e incentivar a inclusão social e escolar das pessoas diagnosticadas.
Para a realização dos objetivos serão desenvolvidas ações como: palestras e workshops sobre o transtorno; atendimento psicológico para pais e responsáveis; distribuição de material informativo; encaminhamento para serviços especializados; e outras ações que visem ao bem-estar dos envolvidos. As atividades da Política poderão ser realizadas em parceria com organizações não governamentais; instituições de ensino; e profissionais da área de saúde.
TEA – É uma condição que afeta significativamente a comunicação, o comportamento e a interação social. A família e, principalmente, os pais ou responsáveis, são os primeiros e mais importantes agentes na vida dessas pessoas, e enfrentam diariamente desafios que vão desde o diagnóstico até o tratamento adequado.
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