O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto do Estado da Paraíba (Sindiágua-PB) conseguiu sua segunda vitória diante da Justiça do Trabalho. Desta vez, em relação ao pedido de Tutela Provisória de Urgência (procedimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente), proposta por Natanael Muniz Falcão Filho, José Anderson Gomes Nogueira, Valterlange da Silva Costa, Felipe César Maia Leite, Patrícia Rodrigues Gualberto Guimarães, Vanessa Lucena Gomes e Ana Clara Lima Neves contra o Sindiágua-PB. No pedido, foi alegado que, o processo eleitoral ocorrido em 17/10/2023, não observou o quórum mínimo de 40% mais um dos votos válidos no primeiro turno (na primeira convocação), para definir a eleição sindical realizada, consoante reza o art. 42 do Estatuto Sindical.
A alegação foi prontamente rejeitada pelo Juiz Titular do Trabalho Titular, José Airton Pereira, que ao analisar a relação dos associados que estavam aptos a votar na eleição de primeira convocação ocorrida em data de 17/10/2023, assim como a relação dos associados que votaram na respectiva eleição, acompanhada da assinatura de cada um, verificou que, no momento da eleição, 1.085 eleitores estavam aptos ao pleito, o que significava dizer que o quórum mínimo exigido, seria de 435 votantes mais um, para tornar o pleito válido. Sendo assim, a relação carreada aos autos do processo, pelo Sindiágua-PB, dos eleitores votantes, inclusive com a respectiva assinatura, “supera em muito o percentual exigido no artigo 42 do Estatuto Sindical”, disse o juiz.
Assim sendo, concluiu o juiz que: “a eleição realizada no dia 17 /10/2023 observou os ditames legais previstos no Regimento Interno do Sindicato, o que leva ao indeferimento do pleito exordial e consequentemente as providências ali inseridas. “, decidiu o juiz
“Dessa maneira agradecemos mais uma vez, a confiança em todos que votaram maciçamente em nós. Além de todos os processos administrativos impetrados na Comissão eleitoral e que foram prontamente respondidos, agora obtivemos essa resposta da Justiça favorável a nós, que esclarece de vez o mérito da questão alegada pela chapa derrotada. Estamos felizes. Isso significa uma vitória redobrada para nós!”, declarou Geraldo Quirino, vice-presidente do Sindiágua-PB e presidente eleito para o quadriênio 2023-2027.
Confira a sentença, na íntegra, a seguir:
SENTENÇA IMPROCEDENTE – VALIDADE DAS ELEIÇÕES – SINDIÁGUA-PB
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