Um ato que consolida os alicerces da justiça e da segurança pública, fortalece a atividade notarial e registral, sendo fundamental para garantir a confiança da sociedade no sistema imobiliário. Assim, o Estado protege os direitos dos proprietários, evita fraudes e litígios, e assegura que todas as partes envolvidas em uma transação imobiliária possam confiar na autenticidade e na integridade das informações registradas, pois a confiança no registro de imóveis é essencial para a estabilidade e a credibilidade do mercado imobiliário.
Assim, o presidente da Associação dos Notários e Registradores da Paraíba, Carlos Ulysses Neto, definiu o provimento da Corregedoria-Geral de Justiça publicado sexta-feira (12) no Diário da Justiça eletrônico, que estabelece seguir rito específico para sentenças arbitrais realizadas na seara extrajudicial do Estado.
“Agora, temos um instrumento que nos dá segurança e ratifica a autonomia do registrador”, acrescentou, referindo-se ao documento assinado pelo desembargador-corregedor Carlos Martins Beltrão, que dispõe que a sentença arbitral, cumpridas as exigências da Lei nº 9.307/96, é um título válido para registro perante o serviço extrajudicial do Registro de Imóveis e que é dever do oficial de registro observar os requisitos relativos à capacidade das partes, presença de litígio e disponibilidade do direito envolvido.
Pelo provimento, não serão admitidos procedimentos realizados em desconformidade com a legislação em vigor ou que burlem os provimentos específicos. Na solenidade na Sede da CGJ no bairro do Altiplano, em João Pessoa, Carlos Ulysses esteve acompanhado do presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil e diretor-tesoureiro da Anoreg-PB, Germano Toscano de Brito.
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