Desta vez, ela se deu por meio de pedido da entidade julgado procedente pela juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, titular da 5ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, no sentido de determinar ao governo do estado da Paraíba a reimplantação do adicional por tempo de serviço no percentual que faziam jus os Oficiais de Justiça à época do corte (novembro de 2007), bem como ao pagamento das diferenças salariais, referente ao quinquênio anterior à propositura da presente ação e às parcelas que se vencerem no curso da ação.
Os valores serão acrescidos de juros de mora que devem incidir de acordo com o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, na forma do art. 1o-F, da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei no 11.960/09, correção monetária pelo IPCA-E, a partir da citação (art. 240, do NCPC), considerando-se o que restou decidido pelo Pleno do STF a partir de 09/12/2021, conforme a taxa SELIC, em observância a alteração promovida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.
‘A parte autora aduz que há ilegalidade na supressão do adicional por tempo de serviço, que ocorreu com a instituição do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Poder Judiciário, por meio da Lei n.8.385/2007, o qual em seu
artigo 33, extinguiu o referido adicional, vejamos:
“Art. 33. Ficam extinto o caso específico da lei em comento, aos servidores que já recebiam a parcela denominada “ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ANUÊNIO”, tal vantagem deveria ter sido transformada em valor nominal, o que aconteceu em todas as demais classes de servidores do Estado, mas não extinta.
Saliente-se que o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Paraíba, LC58/03, assegura ao servidor público civil a incorporação ao seu patrimônio a título de vantagem pessoal, o percentual relativo ao tempo de serviço, correspondente ao período implementado”, destacou a magistrada em seu decisum.
O presidente do Sindojus-PB, Joselito Bandeira Vicente, destacou a importância de mais uma luta exitosa em favor da categoria, graças ao esforço conjunto da diretoria e ao empenho da assessoria jurídica, por meio do advogado João Alberto da Cunha Filho. “Esse é o trabalho da gestão, silencioso, incessante, mas sempre com resultados positivos em prol da categoria que representamos”.
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