O Semanário Oficial da Prefeitura de Campina Grande trouxe dentre as leis divulgadas na edição de 23 de outubro de 2024, duas (9.111/2024 e 9.109/2024) que estabelecem como Patrimônio Cultural e Imaterial de Campina Grande o Carnaval Tradição e Campina Folia.
A declaração refere-se aos eventos, a exemplo dos blocos, festas, desfiles e bailes, que ocorrem no período de pré, durante e pós-Carnaval por toda a Rainha da Borborema.
Também são inseridos como patrimônio imaterial, além dos eventos, os foliões, as músicas, as escolas de samba, as troças, os bumba meu boi e demais manifestações artístico-culturais.
A Prefeitura, ainda na lei, reforça o seu compromisso com o Carnaval Tradição frisando a disponibilidade de seus órgãos competentes no apoio às iniciativas que visam a valorização e divulgação desse grande movimento cultural.
A regulamentação vem como uma ação enfatizada do apoio já firmado todos os anos pela Prefeitura, através de ações intersetoriais, envolvendo Secretarias como a de Desenvolvimento, Cultura, além de autarquias municipais, como a Superintendência de Trânsito e Transporte Público de Campina Grande.
Além disso, o Carnaval da Paz, inserido anualmente no calendário da cidade, também ganhou uma lei (9.110/2024) que o estabelece como Patrimônio Cultural Imaterial, bem como suas expressões.
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