Através da aprovação da Lei nº 14.761/2023, de autoria da suplente de vereadora Fabíola Rezende (PSB), a Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) reconhece os portadores de fibromialgia como pessoas com deficiência (PcD). A determinação assegura os mesmos direitos e garantias, uma vez que passam a ser também considerados possuidores de impedimentos físicos de longa duração, que podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com os demais indivíduos.
O texto apresentado como justificativa ao já aprovado Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 1035/2022, diz: “A fibromialgia é uma doença crônica multifatorial relacionada com o funcionamento do sistema nervoso central, que causa dores intensas em todo o corpo e grandes transtornos aos portadores. Ainda não há cura para a fibromialgia, sendo o tratamento parte fundamental para que não se dê a progressão da doença que, embora não seja fatal, implica em severas restrições à existência digna dos pacientes, sendo pacífico que eles possuem uma queda significativa na qualidade de vida, impactando negativamente nos aspectos social, profissional e afetivo”.
Ainda de acordo com o texto, a Lei foi criada para sanar falhas legislativas que têm sido consertadas: “Com esse entendimento, a proposição apresentada visa sanar essa problemática, destacando que existe um precedente, que é a Lei Ordinária Municipal nº 13.468/2017, que reconheceu as pessoas com doenças renais crônicas como portadoras de deficiência para fins de fruição de direitos assegurados pela Lei Orgânica do Município de João Pessoa”.
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