A população indígena da Paraíba terá assegurado 10% (dez por cento) das vagas em processos seletivos, para ingresso em cursos profissionalizantes, nas Escolas Técnicas do Estado da Paraíba.
De acordo com a Lei 12.970, publicada hoje (14), no Diário Oficial; para concorrer as vagas reservadas, a pessoa candidata, no ato da inscrição, deverá preencher formulário com autodeclaração – com presunção de veracidade; e em campo específico, indicar se pretende concorrer pelo sistema de vagas.
“É uma condição básica para a efetivação da própria democracia, sobretudo, com a inclusão das pessoas indígenas nesse espaço de oportunidade para o mercado de trabalho. Nada mais justo que proporcionar o direito ao acesso a cursos profissionalizantes e às escolas técnicas do Estado”, comemorou a deputada estadual Francisca Motta, autora do projeto.
Segundo a norma, as pessoas aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas.
Não havendo pessoas candidatas indígenas aprovadas em número suficiente, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência, e serão preenchidas pelos demais aprovados, seguindo a ordem de classificação.
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